Conta de luz da CEMIG

26/09/2009 16:15

POR QUE A TARIFA DE ENERGIA É DIFERENTE EM CADA ESTADO?

Entre as décadas de 70 e 90, havia uma única tarifa de energia elétrica em todo o Brasil. Os consumidores dos diversos estados pagavam o mesmo valor pela energia consumida. Esse valor garantia a remuneração das concessionárias, independentemente de sua eficiência, e as empresas não lucrativas eram mantidas por aquelas que davam lucro e pelo Governo Federal.

Essa modalidade de tarifa não incentivava as empresas a buscarem eficiência, pois todo o custo era pago pelo consumidor. Por diversas razões – entre elas a contenção das tarifas para o controle da inflação – a remuneração mínima prevista para as concessionárias não era atingida, gerando um círculo vicioso, com inadimplência entre distribuidoras e geradoras e falta de capacidade econômico-financeira para a realização de novos investimentos. Nesse contexto, surgiu a Lei nº 8.631/1993, pela qual a tarifa passou a ser fixada por concessionária, conforme características específicas de cada área de concessão.

E em 1995 foi aprovada a Lei nº 8.987 que garantiu o equilíbrio econômico-financeiro às concessões de distribuição de energia elétrica.


É IDEAL QUE A TARIFA SEJA SUFICIENTE PARA:

Garantir o fornecimento de energia com qualidade.

Assegurar aos prestadores de serviços recursos suficientes para cobrir custos operacionais eficientes, remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir boa qualidade de atendimento.

O QUE ESTÁ EMBUTIDO NO CUSTO DA ENERGIA QUE CHEGA AOS CONSUMIDORES?

É obrigação da concessionária levar a energia elétrica aos seus consumidores. Para cumprir esse compromisso, a empresa tem custos que devem ser cobertos pela tarifa de energia. De modo geral, a conta de luz inclui o ressarcimento de três custos distintos:

Geração de energia

Transporte de energia até as casas (fio)

transmissão + distribuição

Encargos e tributos
Quando a conta de luz chega ao consumidor, ele paga a compra de energia (remuneração do gerador), a transmissão (os custos da empresa transmissora) e a distribuição (serviço prestado pela distribuidora), mais os encargos e tributos determinados por lei, destinados ao poder público.

A O QUE SÃO ENCARGOS SETORIAIS E PARA QUE SERVEM?

São contribuições definidas em leis aprovadas pelo Congresso Nacional, utilizadas para fins específicos.

Veja na tabela abaixo os encargos setoriais pagos pelos consumidores.

Encargo
Para que serve

CCC
Conta de Consumo de
Combustíveis Subsidiar a geração térmica,
principalmente na região norte
(sistemas isolados).

CFURH
Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos Compensar financeiramente o uso da água e terras produtivas para fins de geração de energia elétrica

Royalties de Itaipu
Pagar a energia gerada de acordo com o Tratado Brasil/Paraguai

Fonte: Superintendência de Regulação Econômica (SRE) – Aneel – 07/2007


Observa-se que cada encargo determinado por lei é justificável se avaliado individualmente. Entretanto, quando considerados em conjunto impactam a tarifa e, consequentemente, a capacidade de pagamento do consumidor.
O QUE SÃO TRIBUTOS E PARA QUE SERVEM?



Na conta de luz estão presentes tributos federais, estaduais e municipais. As distribuidoras apenas recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.

A Aneel publica, por meio de resolução, o valor da tarifa de energia sem os tributos, por classe de consumo (residencial, comercial, industrial, etc.). Com base nesses valores, as distribuidoras de energia incluem os tributos (PIS, Cofins, ICMS e CIP) e emitem a conta de luz que os consumidores pagam.
TRIBUTOS APLICÁVEIS AO SETOR ELÉTRICO

TRIBUTOS FEDERAIS
Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): cobrados pela União para manter programas voltados ao trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal. A aplicação desses tributos foi recentemente alterada, com elevação no valor da conta de energia. Com a edição das Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004, o PIS e a Cofins tiveram suas alíquotas alteradas para 1,65% e 7,6%, respectivamente, passando a serem apurados de forma não cumulativa. Dessa forma, a alíquota média desses tributos passou a variar com o volume de créditos apurados mensalmente pelas concessionárias e com o PIS e a Cofins pagos sobre custos e despesas no mesmo período, tais como a energia adquirida para revenda ao consumidor.


TRIBUTOS ESTADUAIS
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): previsto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, esse imposto incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência dos governos estaduais e do Distrito Federal. O ICMS é regulamentado pelo código tributário de cada estado, ou seja, estabelecido em lei pelas casas legislativas. Por isso são variáveis. A distribuidora tem a obrigação de realizar a cobrança do ICMS direto na fatura e repassá-lo integralmente ao Governo Estadual. O seu cálculo també é feito por dentro,como na demonstração a seguir.

Valor a ser cobrado do consumidor


Valor da tarifa publicada pela Aneel

1 - (PIS + Cofins + ICMS)

TRIBUTOS MUNICIPAIS
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP): prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988 que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP. Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Nesse caso, a concessionária apenas arrecada a taxa de iluminação pública para o município.

COMO SE DEFINE O VALOR DA TARIFA DE ENERGIA?
As concessionárias de energia elétrica assinaram com a União (Poder Concedente), desde 1995, um “contrato de concessão”, que é um documento público e acessível pela página da Agência na internet (www.aneel.gov.br). Nesse contrato estão fixadas as regras para a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica e previstos três mecanismos de correção das tarifas.


Revisão Tarifária

Reajuste Tarifário

Revisão Tarifária Extraordinária

ESSES MECANISMOS SÃO APLICADOS PARA:

Permitir que a tarifa de energia seja justa aos consumidores

Definir uma tarifa suficiente para cobrir custos do serviço com nível de qualidade estabelecido pela Aneel

Remunerar os investimentos reconhecidos como prudentes

Estimular o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pela concessionária

Garantir atendimento abrangente ao mercado sem distinção geográfica ou de renda.

Receita do Serviço de Distribuição
Parcela A: custos não-gerenciáveis que são apenas repassados para a tarifa de energia e independem da gestão da empresa distribuidora (no exemplo do condomínio, os custos de água e impostos que o síndico apenas divide entre os moradores).

Parcela B: custos gerenciáveis, ou seja, administrados pela própria distribuidora. Fazem parte dessa parcela as despesas de operação e manutenção, a cota de depreciação e a remuneração dos investimentos (no exemplo do condomínio são os custos com pessoal, material de limpeza e obras que o síndico tem como administrar).
A PERDA ELÉTRICA, O FURTO, A FRAUDE E A INADIMPLÊNCIA IMPACTAM A TARIFA DE ENERGIA?


Sim, as perdas e a inadimplência são recuperadas, em parte, pelas distribuidoras, o que repercute em aumento das tarifas para todos os consumidores. As perdas na distribuição da energia são divididas em perdas técnicas (inerentes ao transporte de energia pelas redes) e comerciais ou não técnicas (consumo de energia não medido ou não faturado, por erro de medição, furto ou fraude). A inadimplência é o montante devido pelos consumidores por falta de pagamento.

A Aneel dá tratamento especial ao tema, incluindo na tarifa apenas parte do valor das perdas comerciais e da inadimplência. A idéia é estimular as concessionárias a investirem na redução desses índices para onerar menos o consumidor adimplente e honesto.

Voltar

Pesquisar no site

Copyright 2009 - Escola Estadual Cel. Carneiro Jr. | Todos os direitos reservados.